Na correria para comprar o presente do Dia das Crianças, é importante conhecer os direitos do consumidor para evitar problemas.
No quadro Consultório Jurídico, do programa Conexão Caturité, o advogado Floriano Brito Júnior explicou quando a troca é obrigatória e quais cuidados devem ser tomados na hora da compra.
Segundo o advogado, nas lojas físicas, o estabelecimento só é obrigado a trocar um produto quando há defeito, a menos que tenha oferecido a possibilidade de troca por tamanho, cor ou preferência. Nesse caso, a promessa feita pela loja deve ser cumprida.
Já nas compras feitas pela internet ou por outros meios em que o consumidor não tem acesso prévio ao produto, existe o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias após o recebimento. Floriano também recomendou guardar a nota fiscal, as etiquetas e os comprovantes.
O advogado ainda lembrou que boletos e faturas com vencimento na segunda-feira (12), feriado nacional, podem ser pagos na terça-feira (13) sem cobrança de juros por causa do adiamento.
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