A Justiça da Paraíba determinou a desocupação de um prédio na orla de João Pessoa, construído acima da altura permitida e sem licença de habitação.
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior fixou prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público havia questionado a legalidade do empreendimento da construtora Cobran, que afirma estar cumprindo a decisão nos imóveis ainda de sua propriedade, mas não se responsabiliza por unidades já vendidas.
*com informações da TV Cabo Branco





