Paraíba proíbe reconhecimento facial em pessoas com TEA, TDAH, Síndrome de Down ou Dislexia

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Foi sancionada na Paraíba a lei nº 14.033, que proíbe o uso de reconhecimento facial e cadastramento biométrico em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia.

A medida, de autoria do deputado Jutay Meneses e sancionada pelo governador João Azevêdo, vale para estabelecimentos públicos e privados no estado.

Para garantir a aplicação da lei, o acompanhante da pessoa deverá comprovar a condição por meio de laudo médico ou carteira de identificação.

A legislação considera reconhecimento facial qualquer programa que capture, processe, armazene e compare dados biológicos com finalidade de identificação e autenticação de indivíduos, e entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de outubro de 2025.

*com informações da TV Cabo Branco



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