O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinava a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A medida atendeu a um recurso da construtora responsável pelo edifício.
A decisão anterior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia sido solicitada pelo Ministério Público da Paraíba, que apontou irregularidades na construção por ultrapassar em 45 centímetros o limite de altura previsto na Lei do Gabarito.
A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte entendeu que a ordem de desocupação extrapolava o escopo da ação, que tratava apenas da expedição do habite-se, e destacou que a medida afetaria cerca de 150 proprietários que adquiriram os imóveis de boa-fé.
Com a nova decisão, a desocupação está suspensa até o julgamento final do caso, mas o habite-se segue sem validade por determinação do Superior Tribunal de Justiça.
*com informações da TV Cabo Branco





