Justiça Eleitoral defere registro da candidatura de suplente de Veneziano

Justiça Eleitoral defere registro da candidatura de suplente de Veneziano


A Justiça Eleitoral rejeitou por, unanimidade, na sessão desta quarta-feira (30), o recurso processual de um agravo contra o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) e deferiu o registro da candidatura de 1ª suplência do candidato à reeleição ao Senado Federal, Venezinao Vital do Rêgo (MDB).

Ele foi apresentado para substituir a irmã, Janine Lucena, que teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e indeferido pela Corte Eleitoral por conta da investigação da Polícia Federal por suposta influência de organização criminosa e corrupção eleitoral. Matheus e Janine são filhos do candidato ao governo da Paraíba, Cícero Lucena pelo MDB.

Conforme a desembargadora Giovanna Mayer, relatora do recurso, o julgamento foi sobre um agravo contra o candidato de uma parte não legítima.

Segundo ela, a Justiça já tinha julgado a extinção de uma ação autônoma de impugnação do registro de uma candidatura e em razão da extinção deste processo no entendimento de que não deveria ser trasladado cópias para os autos do registro da candidatura de Matheus Lucena.

“Em decorrência disso também não há legitimidade, pois os registros já haviam sido deferidos anteriormente. Voto no sentido de que, considerando que essa petição cível foi proposta de forma autônoma, que foi extinta, o recurso da mesma e que já havia sido julgada diante da legitimidade do recorrente. Nesse feito, eu acolho a preliminar suscitada para não reconhecer o agravo interposto”, destacou no voto a relatora que foi seguida pelos demais membros.



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