A troca de presentes, os produtos com defeito e os atrasos nas entregas foram alguns dos temas abordados pela advogada Glauce Jácome no quadro semanal “Direito do Consumidor”, da Rádio Caturité FM.
Durante a participação, ela explicou o que diz a legislação e esclareceu dúvidas comuns entre consumidores e comerciantes.
Ao falar sobre produtos com defeito, Glauce alertou que o comerciante não pode simplesmente transferir a responsabilidade para o fabricante.
“É um grande equívoco quando o comerciante diz: ‘Olha, nós não resolvemos isso aqui, isso aqui é com fabricante’”, destacou.
Segundo a advogada, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o defeito. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor pode exigir a troca do produto ou a devolução do dinheiro, conforme as opções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Já em relação aos presentes que não agradam ou precisam ser trocados por outro tamanho, Glauce explicou que a obrigação depende do compromisso assumido pela loja.
“Se o comerciante diz: ‘Eu troco, independentemente de defeito’, então aí eu posso também exigir a troca”, afirmou.

Foto: Ascom
A especialista também lembrou que quem compra pela internet tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, contado do recebimento do produto. “Eu não preciso justificar, o produto não precisa ter problema, não preciso dizer a razão”, explicou, ao destacar que o consumidor pode desistir da compra dentro do prazo legal.
Sobre os atrasos nas entregas, Glauce reforçou que as ofertas devem ser cumpridas.
Ela também orientou os consumidores a acompanhar os preços antes da Black Friday, em novembro, para comparar valores e evitar possíveis ofertas enganosas.
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